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RESPEITE A VIDA!
TRABALHE COM SEGURANÇA.

SERVIÇOS

Nossos serviços incluem avaliações de riscos, elaboração de programas e laudos técnicos, treinamentos, programas de prevenção de acidentes, gestão de exames médicos ocupacionais e entre outros. Trabalhamos de perto com nossos clientes para desenvolver soluções personalizadas que atendam às suas necessidades específicas. Estamos comprometidos em manter nossos clientes informados sobre as mudanças na legislação e em ajudá-los a implementar as melhores práticas em seus locais de trabalho.

Trabalhador da construção

QUEM SOMOS

Empresa especializada em gestão de Segurança e Medicina do Trabalho, formada por profissionais altamente habilitados e capacitados em SMS - Saúde, Meio Ambiente e Segurança.

 

Em atividade desde 2013 no segmento de segurança e saúde ocupacional a marca Artsegh, construiu sólida reputação com missão de potencializar resultados para as empresas, através da prevenção, regularização das obrigações e atendimento às legislações vigentes e atuais em SMS - Saúde, Meio Ambiente e Segurança. Somos uma equipe altamente especializada e dedicada à gestão de Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo serviços essenciais para empresas de diversos setores, sendo ela de pequeno, médio ou grande porte.

 

Oferecemos soluções abrangentes que garantam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que ajudamos as empresas a cumprir todas as obrigações legais e regulatórias relacionadas à segurança ocupacional. Acreditamos que um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que nos empenhamos em fornecer serviços de alta qualidade.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é o e-social?

O eSocial é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, por meio de uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. O eSocial permite que as informações prestadas pelas empresas sejam conferidas pelos órgãos públicos, pelos consumidores, pelos fornecedores e também pelas instituições financeiras.  

 

O e-social é obrigatório?

O e-social é obrigatório a todas as empresas (CNPJ, CPF, CAEPEF) que tenham pelo menos 1 colaborador CLT.  

A implantação do PGR (Programa de gerenciamento de riscos), PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional) e o LTCAT (Laudo técnico de condições ambientais de trabalho) é obrigatório?

A implantação dos laudos de PGR, PCMSO e LTCAT são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados.  

 

Quais são as multas caso não envie o e-social?

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente – a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do funcionário.

NÃO INFORMAR RISCOS DO TRABALHO (Evento S-2240) – A falta dessas informações gera multas pela não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.

As multas ficam entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

NÃO MONITORAR A SAÚDE DO TRABALHADOR – (Evento S-2220) – O não cumprimento das normas da Medicina do Trabalho ao não elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) dos seus funcionários gera multas que varia de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Por outro lado, se o colaborador não fizer os exames médicos obrigatórios ou fizer fora do prazo, a multa fica entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.

NÃO COMUNICAR O ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL, DEMISSIONAL E PERIODICO (Evento S-2220) Nestes casos, o valor da multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.  

 

Quando devo ter CIPA?

Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 colaboradores (Quadro I da NR-5). Quando uma empresa tem um número pequeno de empregados, como as micro e pequenas empresas, ela deve ter um designado da CIPA. Segundo a Norma regulamentadora 05 (NR-05) toda empresa deve possuir uma Comissão interna de Prevenção de Acidente (CIPA) independentemente do número de funcionários.  

 

Quando devo enviar e-social? E o prazo de envio?

S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento. S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico. S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo. Prazos: OS EVENTOS DO E-SOCIAL DEVEM SER ENVIADOS DO DIA 01 AO DIA 15 DE CADA MÊS, SÃO ENVIADOS C/ MÊS RETROATIVO.

 

Quando devo pagar insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

 

Alguns riscos nas atividades que dão direito a insalubridade:

 

Ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto, exposição ao calor, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não-ionizantes, vibração, frio, umidade, agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, limites de tolerância para poeiras minerais, agentes químicos = benzeno e agentes biológicos. Para definição da porcentagem da insalubridade que o colaborador deve receber, é recomendado que seja elaborado um LTCAT.  

 

Quando devo pagar periculosidade?

O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).

 

Alguns riscos nas atividades que dão direito a periculosidade:

 

Atividades e operações perigosas com explosivos, atividades e operações perigosas com inflamáveis, vigilantes, atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal, atividades e operações perigosas com energia elétrica, atividades perigosas em motocicleta, atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

 

É recomendado que a empresa faça um LCAT para que seja definido corretamente qual colaborador deverá receber periculosidade.

MISSÃO

Proporcionar a mais alta qualidade em serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, dedicando-nos incansavelmente a atender às necessidades dos nossos clientes, sempre agregando valores e a sustentabilidade do negócio.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

CONTATO

Para qualquer informação, dúvida ou comentário, por favor ligue (21) 97489-3323. Ou preencha o fomulário:

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